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Regras e leis sobre publicidade enganosa

leis sobre publicidade enganosa

Apesar de sermos bombardeados constantemente com anúncios publicitários na Internet, na televisão, no rádio e até mesmo na rua, a verdade é que nem todos os anúncios são fidedignos. Ainda que almejem a mesma meta que qualquer outro anúncio publicitário, ou seja, a venda de um produto/serviço, o que estes anúncios estão a prometer é muito diferente do que aquilo que o consumidor vai receber.

Esta prática, como já deve ter percebido, chama-se publicidade enganosa. Em termos legais, considera-se que é publicidade enganosa todas as mensagens publicitárias que induzam o consumidor ao erro ou que afetem a sua capacidade de decisão, uma vez que influencia a sua percepção acerca de um produto ou serviço com qualidades que não possui.

Embora seja mais recorrente encontrar no mercado publicidade enganosa que recorra a práticas como a promoção de características que não fazem parte do bem à venda, existe também a publicidade enganosa por omissão. Esta prática, ainda que atuando nos mesmos moldes, induz o consumidor à compra ao ocultar uma determinada informação que é essencial para o processo de decisão.

Retomando ao pensamento inicial, o mercado encontra-se de facto lotado de publicidade de todos os tipos. Perante tantos anúncios publicitários, torna-se por vezes difícil perceber as mensagens fidedignas das enganosas. Para fazer esta distinção devemos ter em consideração todas as características do produto.

Informações acerca da natureza do produto, disponibilidade, composição, preço ou a quantidade do mesmo devem ser sempre analisadas ao detalhe antes do processo da compra. Enquanto consumidor tenha ainda o cuidado de avaliar os resultados que advém da utilização do produto/serviço, servindo-se para isso de testes e avaliações de outros utilizadores, para ter a certeza de que não está a ser enganado.

Por outro lado, a publicidade pode ainda afetar a audiência de uma outra forma, induzindo o consumidor a comportamentos prejudiciais. As publicidades que incitam a violência, que desrespeitam valores ambientais ou exploram o medo do consumidor são consideradas publicidades abusivas e, tal como se sucede com a publicidade enganosa, são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que acontece quando é feita uma denúncia por publicidade enganosa?

Se você produz qualquer tipo de publicidade, fique alerta para o facto de que a publicidade enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo mesmo considerado um crime. Se for vítima de um anúncio enganoso, não se esqueça também que tem o direito de reclamar a entidade responsável pela venda.

Para esclarecer todos os interessados, sublinhamos que em Portugal as marcas e empresas que praticam publicidade enganosa cometem uma infracção prevista no artigo 66 do Código do Consumidor e sujeitam-se a uma pena de detenção de três a um ano, assim como multa. Por sua vez, o mesmo castigo poderá ser aplicado ao anunciador.

Além da pena e multa, o Código de Defesa do Consumidor impõe uma responsabilidade civil aos veiculadores de propaganda enganosa ou publicidade abusiva. Esta responsabilidade advém do efeito vinculativo da publicidade, no qual o fornecedor se obriga a cumprir com toda e qualquer informação que fizer veicular. Ou seja, se o anunciante promove a ideia que determinado produto é o que tem menor preço no mercado, obrigatoriamente deverá comercializar o produto com menor preço.

As marcas e empresas ficam também obrigadas a divulgar uma contrapropaganda nas mesmas dimensões que foi divulgado o anúncio enganoso ou abusivo. Aliás, somente após veiculada a contrapropaganda com efetiva prevenção dos consumidores a respeito do produto é que pode o fornecedor ser eximido da sua responsabilidade pela veiculação.